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Médica de SC desviou mais de 10 mil medicamentos do SUS para proveito próprio e de parentes

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A condenada cadastrou o pai, mãe, marido e até a sogra no sistema de saúde, e elaborava atendimentos falsos.

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Uma médica clínica geral, que trabalhava em Centros de Saúde da Família no município de Chapecó, foi denunciada ao Ministério Público, e condenada, por se apropriar de 10.336 mil medicamentos da rede pública de saúde, em proveito próprio e de parentes.

Entre os remédios havia comprimidos de paracetamol, ibuprofeno, furosemida, clonazepan, anlodipina, nimesulida e dexclofeniramina.  

De acordo com o apurado no processo, a condenada solicitou que uma informação falsa fosse inserida no sistema de cadastro de usuários do Centro de Saúde da Família (CSF) de uma localidade do município.

Ela cadastrou a si própria, o pai, a mãe, o companheiro e a sogra como residentes daquele distrito. Porém, nenhum deles tinha domicílio naquele local – o pai, inclusive, morava na cidade de Frutal, em Minas Gerais.  

Após o cadastro, a ré elaborou diversos atendimentos médicos falsos pelo Sistema Único de Saúde em nome de seus familiares. Ela confeccionou prontuários com registros dessas consultas sem o efetivo comparecimento dos pacientes, fez prescrição de uma quantidade excessiva de medicamentos e solicitação de exames custeados com dinheiro público.  

Na sequência, de posse das receitas médicas expedidas por ela mesma, a ré dirigiu-se em diversas oportunidades até as unidades de saúde nas quais trabalhava, e retirou mais de 10 mil medicamentos, todos custeados por dinheiro público através do SUS. 

Ela foi sentenciada por praticar o crime de peculato, no mínimo, 122 vezes. A profissional foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa por praticar o crime de peculato.

A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 20 salários mínimos. 

A ré não teve a perda do cargo público decretada porque já havia sido exonerada da função pelo Município. Cabe recurso da sentença.

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