Já exausto de lutar contra a dependência química do filho, um idoso recorreu à Justiça em busca da internação compulsória do mesmo. Ao longo dos anos, o rapaz vendeu todos os seus bens para sustentar o vício e por diversas vezes acabou preso.
A ação que acatou o pedido do genitor tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville e determinou que, dentro de um mês, Município e Estado cumpram a determinação para colocá-lo em uma instituição especializada.
O autor da ação relatou que já tentou, sem sucesso, interná-lo. Acrescentou ainda que tem sido ameaçado e agredido fisicamente por ele. Foi destacado na sentença que assiste razão ao autor, pois consta no processo laudo médico que aponta que o requerido faz “uso compulsivo de drogas, expondo-se a riscos, é agressivo, impulsivo, não aceita tratamento”, motivos pelos quais o médico psiquiatra atestou ser recomendável sua internação compulsória.
Se não bastasse, informações também dão conta de que, embora o rapaz tenha sido internado em Papanduva no ano de 2021, onde permaneceu cerca de um mês até receber alta, “observou-se a necessidade de nova internação, para proteção do pai (idoso) e para trabalhar a codependência”.
O magistrado julgou o pedido procedente e determinou a internação compulsória (a que ocorre sem o consentimento do paciente) do rapaz , a ser promovida pelos réus em instituição especializada para tratamento psiquiátrico e de dependência química, o que deve ser cumprido no prazo de 30 dias, contados da data em que for ele posto em liberdade (já que está preso), devendo a medida ser reavaliada a cada três meses.