À primeira vista, a atitude do homem foi dar flores para a mulher pretendida. Após um relacionamento amoroso que terminou em fevereiro de 2018, ele começou a ofendê-la nas redes sociais e no trabalho.
Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Juizado Especial Cível de comarca de Mafra, no Planalto Norte catarinense, para sentenciar o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.
O homem também terá de publicar na mesma rede social (Facebook), até cinco dias depois do trânsito em julgado da sentença, nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à mulher.
O texto precisa ser previamente aprovado pela vítima e publicado sem qualquer restrição de visualização pelo prazo mínimo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, até o limite de R$ 5 mil.
Segundo a ação, por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, o homem começou a enviar mensagens para a ex-namorada e a publicar em suas redes sociais que a vítima “não valia nada” e outras ofensas nesse sentido.
Diante da situação vexatória, a mulher ajuizou ação em fevereiro de 2020. Apesar de ter o dano moral reconhecido, ela recorreu à Turma Recursal para aumentar a indenização. O recurso foi negado.
“Entendo que as mensagens enviadas pelo réu à autora, de forma direta ou indireta, configuram ato ilícito passível de indenização por dano moral. Houve ofensa à integridade moral e psicológica da requerente. Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, anotou o magistrado na sentença.