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Itaiópolis: Aumento de salários para políticos é barrado pelo prefeito

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Prefeito diz que foi “tomado de surpresa” com projeto de reajuste para secretários e vereadores.

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O prefeito de Itaiópolis, Mozart José Myczkowski, vetou nesta quinta-feira (18), o projeto de lei (PL) que propunha reajuste de salários para prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais para a próxima gestão (2025-2028). A decisão do prefeito contraria a aprovação unânime do projeto pela Câmara de Vereadores.

O projeto previa um aumento de 50% para o subsídio do vice-prefeito, 45% para os secretários municipais e 30% para os vereadores. Já o reajuste proposto para o prefeito era de 3,82%.

Myczkowski considerou os índices “exagerados” e criticou a falta de consulta ao setor financeiro da Prefeitura para avaliar a viabilidade do aumento e o impacto nos cofres públicos do município, que tem pouco mais de 21 mil habitantes.

“Fomos tomados de surpresa quando o projeto chegou para ser sancionado”, declarou o prefeito. “Entendo que esse aumento é inviável e irresponsável, principalmente porque os vereadores que o aprovaram não se preocuparam em consultar o setor financeiro da Prefeitura para saber se o município teria condições de arcar com essa despesa adicional.”

Com o veto, o projeto volta para a Câmara de Vereadores, que terá a prerrogativa de acatar ou derrubar a decisão do prefeito. Isso quer dizer que, mesmo o prefeito sendo contra, os vereadores podem manter o reajuste.

Veja os aumentos aprovados pelos vereadores

O ocupante do cargo de Prefeito Municipal de Itaiópolis fará jus à percepção de subsídio mensal fixado em R$ 22.647,47. Atualmente é de R$ 21.814,12 (aumento de R$ 833,35 reais)

O salário do vice-prefeito passaria R$ 5.799,49 para R$ 11.323,90 (aumento de R$ 5.524,41 mil reais)

A proposta para a remuneração de secretário municipal, passaria de R$ 6.887,57 para R$ 10.191,33 (aumento de R$ 3.303,76 mil reais).

Na Câmara de Vereadores, os subsídios dos edis seriam reajustados de R$ 4.541,84 para R$ 6.794,22 (aumento de R$ 2.252,38).

Além do subsídio de vereador, o Presidente da Câmara perceberá mensalmente um adicional de 50% sobre seu subsídio, totalizando R$ 10.191,33 como Verba de Representação de Caráter Indenizatório. Este montante é devido em razão
das atribuições específicas do cargo.

Além disso, o PL prevê que os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1.º de janeiro de 2026.