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Justiça dá 60 dias para casal vacinar filhas em Santa Catarina

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O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, a vacinar as duas filhas.

Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil. As vacinas incluem doses, por exemplo, da BCG (contra formas graves da tuberculose), paralisia infantil, tétano, hepatite, sarampo e outras que estão no calendário e que são ministradas em crianças desde o nascimento até os 10 anos.

O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas.

O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público. O caso corre em segredo de Justiça, por isso o Judiciário não informou sobre a idade dos menores, assim como quais vacinas devem ser aplicadas obrigatoriamente.

Ao julgar o caso, o juízo entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde.

Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.

Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.

Cabe novo recurso contra a decisão.