festival

Acusados de homicídio de comerciante no Norte catarinense vão à júri

Avatar photo
Os réus tinham o objetivo de matar a prima da vítima, mas se equivocaram na identificação e acabaram a atingindo.

Um crime cometido em 2022 abalou a comunidade de Garuva, região Norte Catarinense. A morte de Miriam Hatsue Abe, dona de uma floricultura, com seis tiros à queima roupa, dentro da sua empresa, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a oferecer denúncia contra os dois suspeitos do ato criminoso e requerer que os réus fossem julgados pelo Tribunal do Júri.  

A ação penal do MPSC aponta as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, ato de assegurar vantagem, recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime conexo de violação de domicílio.  

Como o crime ocorreu -A denúncia da Promotoria relata que no dia 10 de setembro de 2022, duas pessoas, um homem e uma mulher, chegaram com um veículo Pegeout, conduzido pelo réu no estabelecimento comercial e residência da vítima. 

A acusada desceu do veículo, entrou no estabelecimento e perguntou pela dona do local. Quando a funcionária da proprietária a chamou, a ré começou a atirar. A vítima tentou fugir, mas seguiu sendo alvejada. Somente quando a vítima estava caída, a suposta autora dos disparos fugiu do local no carro e na companhia do réu que a aguardava. 

Em seguida a vítima foi encaminhada para atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento de Garuva, mas não resistiu aos ferimentos e morreu momentos após o crime. 

Na ação penal pública, o MPSC destaca que “o ato criminoso foi cometido mediante erro sobre a pessoa. Os réus tinham o objetivo de matar a prima da vítima, mas por equivocada identificação, acabaram atingindo-a”. 

Consta na instrução processual que a prima da vítima ajuizou ação de reintegração de posse de uma chácara na cidade de Contenda, no Paraná, em desfavor de familiares dos acusados.  

Para o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota “toda a conduta criminosa foi movida por motivo torpe, pois é decorrente de vingança, por retaliação ao fato do ajuizamento da ação de reintegração de posse contra os familiares dos réus, visando o crime de homicídio assegurar a manutenção da posse da propriedade no Paraná”. 

Cota ressalta ainda que o “crime de homicídio também foi praticado para assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, qual seja o crime de invasão de domicílio, objeto de processo judicial, além do crime de falsificação de documento particular, pois existem notícia de que os contratos de compra e venda da chácara apresentados à justiça pelos familiares do réu foram falsificados”. 

Além disso, também destaca a denúncia do MPSC que o crime ocorreu de modo que impossibilitou a defesa da vítima, pois esta não pode esboçar qualquer reação com a finalidade de resguardar sua vida, pois foi surpreendida em um sábado pela manhã em seu estabelecimento comercial e residência. 

Notícia Anterior

PRÉ-HISTÓRICO
Fóssil de réptil que viveu há 230 milhões de anos é descoberto no interior do RS

Próxima Notícia

BOMBEIROS
Bombeiros de Porto União retiram carro com três vítimas do Rio Iguaçu