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Diretora de escola é condenada por omissão de estupro de alunas

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Estudantes do ensino fundamental teriam contado à diretora sobre os abusos de um professor, mas a responsável da escola não levou os relatos às autoridades.

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Uma diretora escolar foi condenada por omissão em caso de estupro de três alunas dentro de uma escola fundamental no Sul de Santa Catarina.

A mulher foi condenada a pagar multa de oito salários mínimos, que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a diretora foi omissa ao não comunicar os pais nem acionar as autoridades, mesmo depois de as alunas a procurarem e relatarem as práticas.

“Diante dos fatos narrados, em especial das informações extraídas do ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Cocal do Sul e dos Boletins de Ocorrência registrados pelos genitores das infantes, fica claro que os abusos foram levados ao conhecimento da representada, a qual mostrou uma postura omissa, porquanto mesmo ciente da prática do crime, manteve-se inerte e deixou de avisar as autoridades competentes”, sustentou o Promotor de Justiça.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Urussanga julgou procedente o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público. O acusado pelos crimes foi condenado a 34 anos de prisão pela prática de abuso sexual contra as três crianças. O caso corre em segredo de justiça.

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