Uma diretora escolar foi condenada por omissão em caso de estupro de três alunas dentro de uma escola fundamental no Sul de Santa Catarina.
A mulher foi condenada a pagar multa de oito salários mínimos, que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a diretora foi omissa ao não comunicar os pais nem acionar as autoridades, mesmo depois de as alunas a procurarem e relatarem as práticas.
“Diante dos fatos narrados, em especial das informações extraídas do ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Cocal do Sul e dos Boletins de Ocorrência registrados pelos genitores das infantes, fica claro que os abusos foram levados ao conhecimento da representada, a qual mostrou uma postura omissa, porquanto mesmo ciente da prática do crime, manteve-se inerte e deixou de avisar as autoridades competentes”, sustentou o Promotor de Justiça.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Urussanga julgou procedente o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público. O acusado pelos crimes foi condenado a 34 anos de prisão pela prática de abuso sexual contra as três crianças. O caso corre em segredo de justiça.
 
			



