Cilomar Santos foi condenado a 16 anos de prisão em regime inicial fechado por tentar matar sua companheira com um canivete em julho de 2024. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (25), no Fórum da comarca de Canoinhas.
O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, e sentenciou o réu por tentativa de homicídio qualificado, incluindo feminicídio, motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, o crime ocorreu em 22 de julho de 2024, por volta das 10h, no mercado onde a vítima, Jayne Thalia Julinski, trabalhava em Bela Vista do Toldo.
Jayne e Cilomar tinham um relacionamento amoroso, mas estavam em processo de separação, segundo o MPSC.
Inconformado com o término, o homem entrou no estabelecimento, dirigiu-se ao local de trabalho da vítima e, atingindo-a pelas costas de forma repentina, a esfaqueou no pescoço diversas vezes com um canivete. As agressões causaram perfurações na traqueia e em outras partes do corpo.
A mulher foi socorrida rapidamente e, após diversas cirurgias e vários dias internada na UTI, conseguiu sobreviver.
No entanto, além de cicatrizes permanentes e danos psicológicos, ela sofreu sequelas pulmonares e perdeu o baço. Em razão disso, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais à vítima.
Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, “o caso chocou a pequena cidade em que o crime foi praticado, especialmente diante da brutalidade com que os golpes foram desferidos pelo réu, evidenciando o sentimento de posse em relação à vítima e o desprezo do acusado sobre a vida e a condição da vítima como mulher. O Ministério Público segue firme na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim, para assegurar que a justiça seja feita”.
O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, devido à consolidação do Tema 1.068 pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece a força executória imediata das decisões do Tribunal do Júri.