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Santa Catarina garante milhões em royalties do petróleo após décadas de disputa

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Em 1991, o governo catarinense entrou com uma Ação Cível alegando que cálculos realizados pelo IBGE fizeram com que o Paraná recebesse royalties de petróleo que pertenciam a Santa Catarina.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o aval jurídico final para a solução de uma disputa histórica entre Santa Catarina e o Paraná, encerrando um processo que tramitava na Corte desde 1991.

A homologação do STF validou os termos que garantem a Santa Catarina o recebimento de mais de R$ 365 milhões. O valor, referente a uma dívida de royalties da exploração de petróleo, será revertido integralmente em obras de infraestrutura.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, reconheceu os termos do acordo como juridicamente válidos e determinou que o valor será pago por meio de obras no Norte catarinense.

Em 2020, o STF reconheceu o direito de Santa Catarina ao ressarcimento.

Ao invés de seguir com o pagamento por meio de precatórios, o que poderia levar mais 10 anos, os dois estados concordaram em transformar a dívida em obras de infraestrutura que beneficiam diretamente as duas regiões. A decisão representa a última etapa de uma longa batalha judicial iniciada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina.

Na Ação Cível Originária, a Procuradoria demonstrou que a demarcação das linhas marítimas feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prejudicava o Estado na distribuição dos royalties.

Com a vitória catarinense transitada em julgado, iniciou-se a fase de execução da dívida, que culminou no acordo agora validado pelo STF.

Os termos da negociação, conduzida com a participação das Procuradorias dos dois estados, foram considerados extremamente vantajosos para Santa Catarina. A dívida paranaense será paga por meio de um pacote de obras estratégicas no Norte catarinense.

O pacote de investimentos inclui melhorias na rodovia SC-417, a construção do Contorno de Garuva e a duplicação de um viaduto sobre a BR-101, entre outras intervenções.

A decisão do STF estabelece o prazo de 24 meses para a conclusão dos trabalhos e determina que os estados apresentem relatórios de andamento a cada 90 dias.

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