O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem a 77 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra duas filhas e uma enteada, todas menores de 14 anos na época dos fatos.
O julgamento ocorreu na semana passada na Região Serrana do estado. O réu, que passou 13 anos foragido da Justiça, não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Histórico dos crimes e gravidade dos abusos
As investigações apontam que, em meados de 2010, o morador da Serra Catarinense engravidou a própria filha, que tinha menos de 14 anos. O caso deu início ao inquérito policial, que posteriormente revelou um histórico contínuo de violência sexual dentro do ambiente doméstico: o homem também já havia praticado conjunção carnal e atos libidinosos contra outra filha e contra a sua enteada.
A denúncia do Ministério Público detalha que os abusos contra a enteada ocorreram antes de 2009, período em que a legislação brasileira ainda tipificava atos libidinosos contra menores como atentado violento ao pudor.
Já os crimes contra as duas filhas foram cometidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009, que unificou as condutas sob o crime de estupro de vulnerável. A gestação de uma das filhas foi utilizada como agravante na dosimetria da pena fixada pelo Poder Judiciário.
Prisão inusitada após 13 anos de fuga
Na época da denúncia, o homem teve a sua prisão preventiva decretada, mas conseguiu fugir antes de ser capturado pelas forças de segurança. Devido à fuga, o processo e o prazo prescricional da ação penal permaneceram totalmente suspensos por quase 13 anos.
A linha de tempo da impunidade foi interrompida de forma inusitada no final do ano passado. O réu compareceu presencialmente a um fórum de Justiça para realizar uma consulta de balcão a respeito de um outro processo de seu interesse. Ao checarem seus dados no sistema de segurança, os servidores constataram o mandado de prisão preventiva em aberto emitido em 2010.
A Polícia Militar foi acionada imediatamente dentro do prédio do Judiciário e efetuou a prisão. A detenção foi mantida na audiência de custódia até o julgamento definitivo.
“Durante mais de uma década, a fuga do acusado impediu o prosseguimento da ação penal, prolongando a expectativa de julgamento dos fatos. A condenação reconhece a extrema gravidade das violações praticadas e demonstra que a tentativa de escapar da aplicação da lei não foi suficiente”, destacou o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.
Combate permanente e canais de denúncia
O MPSC reforça que as ações de combate à exploração e violência sexual infantojuvenil são permanentes no estado e dependem do apoio da comunidade, já que muitos ciclos de abuso ocorrem de forma oculta no ambiente familiar.
Suspeitas ou denúncias de violência contra crianças e adolescentes podem ser repassadas de forma anônima pelos seguintes canais regionais e nacionais:
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos – Gratuito e 24 horas);
- Disque 181 (Disque-Denúncia da Polícia Civil) ou Delegacia Virtual;
- Disque 127 (Ouvidoria Geral do MPSC);
- Conselho Tutelar do município correspondente;
- Disque 190 (Polícia Militar, para situações de emergência imediata).


























