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Caminhoneiro sob efeito de cocaína e ‘rebite’, que arrastou moto na BR-101, vai a júri

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Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre seu caminhão, o motorista continuou o trajeto, arrastando a moto das vítimas.

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O motorista de um caminhão acusado de colidir com a traseira de uma motocicleta, arremessando a caroneira contra a pista de rolamento da BR-101, e de arrastar a moto e o condutor pela rodovia vai enfrentar o Tribunal do Júri.

Anderson e Sandra estavam em moto atingida por carreta na BR-101 — Foto: Redes sociais/ Reprodução

O crime ocorreu na tarde de 6 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte. A caroneira, Sandra Aparecida Pereira, de 47 anos, morreu e o piloto, Anderson Antônio Pereira, de 49 anos, marido de Sandra, ficou ferido.

Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas – ele teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, este um derivado de anfetamina.

Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre seu caminhão, sendo jogada no asfalto, o motorista simplesmente teria continuado o trajeto, arrastando por mais de 20 quilômetros pela rodovia a moto das vítimas, que ficou presa na carroceria frontal do caminhão.

Consta na denúncia que, ao ver a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida.

Sandra chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Anderson, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos. 

O réu responderá por homicídio doloso da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

A decisão de primeiro grau é passível de recurso, e o processo tramita sob sigilo.

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