O Senado aprovou Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. Foram 60 votos favoráveis, na votação em primeiro turno, e 59 no segundo turno, sem votos contrários. Vai à promulgação.
“É uma matéria simples, apenas um ajuste na Constituição”, disse o relator, senador Weverton (PDT-MA).
Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
AJUSTE
Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.
Weverton considera que “com a eventual aprovação da PEC, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”.
Fonte: Agência Senado
















