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Conselheira tutelar é condenada por não comunicar estupro cometido por colega no PR

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O Ministério Público sustenta que ela tinha o dever de comunicar o fatos às autoridades, mas não o fez para ‘não se indispor com o colega’.

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou pelo crime de prevaricação uma conselheira tutelar da cidade de Nova Esperança do Sudoeste que, mesmo sabendo da prática de crime de estupro de vulnerável por outro conselheiro tutelar em dezembro de 2022, deixou de comunicar o fato às autoridades.

Segundo apurado, o abusador, que tem 39 anos e além de Conselheiro era motorista de transporte escolar, teria praticado atos libidinosos contra uma criança de 11 anos dentro de um ônibus escolar durante o percurso até a escola.

Ao denunciar a conselheira tutelar, que era presidente do colegiado, o Ministério Público sustentou que, motivada pelo desejo de não se indispor com o colega, ela teria violado o dever inerente a seu cargo, uma vez que tinha obrigação de comunicar o fato às autoridades.

Ela já estava afastada de suas funções desde março de 2023, quando o Ministério Público tomou conhecimento do fato e propôs ação civil para a perda do cargo, estando essa medida judicial ainda pendente de julgamento em primeira instância.

A decisão judicial, expedida na última semana, decorre de denúncia criminal oferecida pela Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, sede da comarca, que comprovou a ocorrência dos fatos. Ela cumprirá a pena de seis meses e onze dias de detenção em regime semiaberto.

O conselheiro já foi condenado em maio deste ano, pelo crime de estupro de vulnerável, a 17 anos de reclusão e cumpre a pena em regime fechado – a defesa interpôs recurso, ainda não analisado pelo Judiciário.

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