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Homem preso por engano na frente de vizinhos será indenizado em SC

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O homem foi abordado por uma viatura policial, algemado e preso sob a alegação de que havia contra ele mandado de prisão.

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil indenização a homem que se sentiu “constrangido e humilhado” ao ser preso por engano na frente dos vizinhos. O caso ocorreu no norte do Estado.

De acordo com os autos, o homem foi abordado por uma viatura policial em setembro de 2014. Foi algemado e preso sob a alegação de que havia contra ele mandado de prisão.

Na delegacia, percebeu-se que o mandado se referia a processo antigo, relativo a porte de arma, que não havia sido retirado do sistema.

No episódio do porte de arma, ainda segundo os autos, o homem foi condenado a três anos de reclusão, substituídos por duas sanções restritivas de direitos. A pena privativa de liberdade para esse crime foi extinta em junho de 2013, mais de um ano antes da abordagem policial.

A 1ª instância já havia reconhecido que o autor merecia indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser paga pelo Estado de Santa Catarina. Mas, descontente com o estipulado, o homem recorreu. Foi atendido. O caso ocorreu em Joinville.

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