Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte do Estado.
Relata o autor que, em março de 2020, estava na fila preferencial dos Correios, na cidade de Monte Castelo, e quando chegou sua vez de passar por atendimento, uma funcionária o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de “desumano e abusado”, pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito.
Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. O homem esclareceu que tem necessidades especiais uma vez que utiliza prótese na perna, portanto poderia, sim, utilizar a fila preferencial.
Após ser citada e apresentar contestação, a mulher mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento a audiência de instrução e julgamento. Isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.
“Considerando que a ré afirmou, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria “desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais.
Errata: O fato aconteceu no município de Monte Castelo e a sentença foi proferida na Comarca de Papanduva, e a funcionária em questão é de uma empresa local e não da Empresa dos Correios. A matéria foi corrigida às 13h40 de 12/12.