Uma idosa de 86 anos, identificada como Amélia dos Passos da Costa, faleceu no último dia 2 de julho, após passar 20 dias sem energia elétrica em sua residência, no município de Antônio Carlos, na Grande Florianópolis.
A filha da vítima, Cleuzete da Costa, responsabiliza diretamente a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) pelo agravamento do quadro de saúde da mãe, que vivia no local há mais de 60 anos.
Segundo Cleuzete, a energia foi desligada no dia 10 de junho, mesmo sem débitos em aberto, deixando a idosa sem refrigeração de alimentos e medicamentos. “Ela foi deixada sem luz, em risco à saúde, o que agravou a condição física e emocional”, disse.
Ordem judicial descumprida
A família ingressou na Justiça com pedido de religação imediata da energia elétrica, o qual foi deferido por despacho judicial. No entanto, a filha alega que a Celesc não cumpriu a ordem, alegando “dificuldades técnicas” e “impedimentos por terceiros”.
A defesa de Dona Amélia, por meio de nota, afirma que a morte da idosa “decorreu da omissão grave e do desrespeito a ordens judiciais”.
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Justificativa da Celesc
Em nota, a Celesc informou que recebeu chamado de emergência por risco de choque elétrico na residência e, por isso, desligou o fornecimento de energia. A companhia afirma que o motivo foi o rompimento do ramal de carga, que liga o medidor à casa.
A empresa alegou ainda que a religação foi dificultada porque os fios antigos passavam por terreno de um vizinho, que não autorizou a reinstalação da fiação. Técnicos teriam retornado ao local diversas vezes, mas não conseguiram religar a luz.
Somente no dia 27 de junho, uma nova rede foi construída, contornando o terreno vizinho. Contudo, segundo a Celesc, no momento da nova tentativa, a infraestrutura necessária ainda não estava concluída.
“Morte desumana”, diz a filha
Para Cleuzete, a mãe faleceu em decorrência da angústia gerada pela situação. “Ela ficou muito triste por ver suas coisas sendo jogadas fora, não aguentou e se entregou. A morte da minha mãe foi desumana”, desabafou em entrevista ao portal SCC10.
Em nota, a Celesc lamentou o falecimento da idosa, reiterou que atuou dentro dos limites legais e técnicos, e que continua à disposição da família.
Confira a nota na íntegra:
“A unidade consumidora em questão não possuía débitos junto à Celesc. No entanto, a interrupção do fornecimento ocorreu em razão de um problema técnico: o rompimento do ramal de carga (fiação entre o medidor e a residência).
A Celesc recebeu chamado de emergência relatando risco de choque elétrico em instalação no dia 10/06/2025.
Durante atendimento, equipe eliminou o risco desligando o ramal de carga da unidade consumidora.
Durante tentativa de restabelecimento do serviço, nos dias posteriores, as equipes identificaram que os condutores atravessavam o terreno de um vizinho e este morador, no entanto, não autorizou a passagem da nova fiação, impedindo a religação.
Em diversas ocasiões, técnicos da Celesc retornaram ao local, mas a negativa do vizinho impossibilitou a conclusão do serviço pela rede antiga.
Para resolver a situação, no dia 27 de junho, a Celesc finalizou uma nova rede de distribuição, por outro caminho, lado do terreno da cliente, contornando o impasse.
Mesmo após a decisão judicial emitida no sábado (28/06), as equipes foram novamente ao local, mas ainda não havia infraestrutura adequada para possibilitar a ligação pela nova rede, em condições seguras, e nem autorização do vizinho para uso da passagem anterior.
A Celesc reitera que sempre buscou uma solução técnica e humana para o caso, mas encontrou limitações que não estavam sob sua governabilidade. A empresa permanece à disposição da família para viabilizar a ligação, assim que as condições mínimas de segurança forem garantidas.
A filha disse que prometeu a mãe que lutaria pela religação da energia elétrica. Ao SCC10, Cleuzete disse que continua na residência, mesmo sem energia elétrica.