O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou Suzana Dazar dos Santos, madrasta de uma menina de 3 anos que morreu afogada após cair em uma máquina de lavar roupas, por homicídio qualificado. O caso ocorreu no dia 7 de maio de 2022, em Cascavel, no Oeste do estado, na véspera do Dia das Mães. A denúncia foi aceita pelo Judiciário na última semana e tramita na 1ª Vara Criminal de Cascavel.
De acordo com a denúncia, Suzana teria provocado a morte da criança ao colocá-la em um banco de plástico em frente à máquina de lavar, que estava cheia de água e com brinquedos da menina, colocados ali pela própria denunciada.
A madrasta teria deixado Isabelly Oliveira Assunpção, brincando sozinha no local, o que, segundo a promotoria, demonstra que ela “tinha plena consciência do risco ocasionado por suas condutas e assumiu o risco de ocasionar a queda da vítima no interior da máquina e seu afogamento”.
A causa da morte, conforme os laudos, foi asfixia mecânica interna. A investigação apontou que o crime teria sido motivado por ciúmes e sentimento de posse em relação ao pai da criança. Suzana acreditava que a relação da menina com o pai e a proximidade dele com a ex-esposa, mãe da vítima, prejudicavam seu relacionamento.
Qualificadoras e contexto do crime
Na denúncia, o Ministério Público elenca três qualificadoras para o homicídio: motivo torpe, emprego de asfixia e contexto de violência doméstica e familiar. A promotoria também descreve quatro fatos que fundamentam a acusação:
- Suzana colocou um banco de plástico em frente à máquina de lavar cheia de água.
- Depositou brinquedos da criança dentro do eletrodoméstico.
- Colocou a menina, Isabelly, sobre o banco para que brincasse com os objetos.
- Deixou o local, sem supervisão, por tempo suficiente para que a tragédia ocorresse.
Defesa alega acidente
Os advogados de defesa de Suzana Dazar afirmam que o caso foi um acidente e classificaram a denúncia como exagerada. Segundo Paulo Hara Júnior, advogado da madrasta, não há indícios de dolo ou intenção de matar: “Não tem marcas, nada mencionando isso no processo. Temos que analisar o caso de acordo com a lei. O mínimo que pode haver é culpa. Porque se fosse a mãe biológica? Infelizmente, pode acontecer de soltar a mão”, disse.
Suelane Gundim, que também atua na defesa, argumentou que Suzana e a menina mantinham uma boa relação e que o cenário descrito pela promotoria não é condizente com os fatos.
Por outro lado, a defesa da mãe biológica da menina sustenta que o cenário teria sido premeditado para causar a morte da criança.
“Ela preparou toda uma situação para que o crime acontecesse. A máquina, o banquinho, ela estava de meia, os brinquedos foram colocados dentro da água. Pelo histórico da família ela não era de brincar, vários indícios levam a crer que tudo foi preparado, para que resultasse na morte“, afirmou o advogado de defesa Alexander Beilner.
“Fato dela ficar mais de trinta minutos sozinha numa lavanderia nessas circunstâncias graves. Todos esses indícios que constam nos autos, que foi deliberado pela madrasta”, disse Beilner.
O caso segue em tramitação, com desdobramentos judiciais aguardados nas próximas semanas.
Relembre o crime
O crime foi registrado no dia 7 de maio de 2022. Na época, a PM informou que a criança morreu afogada após cair dentro de uma máquina de lavar roupas.
Conforme a PM, a madrasta foi quem encontrou a criança no local e chamou por socorro, momento em que os vizinhos acionaram equipes do Samu e também dos bombeiros da cidade.
As corporações estiveram no local e realizaram procedimentos, mas não conseguiram reanimar a menina.
*Com informações do Ministério Público do Paraná.