Um homem de 34 anos foi condenado a 61 anos de reclusão em regime fechado, na última quinta-feira (9), pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste. A sentença foi proferida após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina, que denunciou o réu por incendiar a residência da família de sua ex-companheira, uma adolescente, resultando na morte da mãe dela e em ferimentos graves no pai e na jovem.
O crime, motivado pelo inconformismo com o fim do relacionamento, foi classificado como um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio, todos com a qualificadora de motivação torpe.
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, o réu agiu por “inconformismo com o término do relacionamento aliado ao ciúme e à noção de posse do homem em relação à mulher”.
O relacionamento entre o homem e a adolescente, que na época tinha 14 anos, durou nove meses. O crime ocorreu horas após ela ter terminado o namoro e retornado para a casa dos pais.
Inconformado, o réu foi até a residência da família e, ao ser convidado a se retirar pela adolescente, proferiu a ameaça: “Eu vou embora, mas vocês vão morrer queimados”. Cumprindo a promessa, horas mais tarde, ele arremessou uma garrafa plástica com gasolina em chamas contra a família, que estava no interior da casa.
As vítimas, mesmo com os corpos em chamas, conseguiram escapar da residência e receberam atendimento médico de urgência. A mãe da adolescente, com 54% do corpo queimado, não resistiu aos ferimentos e faleceu após 27 dias de internação na UTI. A adolescente e seu pai, que teve 30% do corpo atingido, sofreram queimaduras de primeiro e segundo graus, necessitando de procedimentos médicos e ficando com cicatrizes permanentes.
A sentença considerou diversas qualificadoras e agravantes. A motivação torpe foi aplicada aos crimes contra as três vítimas. O emprego de fogo e o recurso que dificultou a defesa das vítimas agravaram a pena.
No caso da ex-companheira e da ex-sogra, foi considerada ainda a agravante de crime cometido por razão do sexo feminino (feminicídio, no caso consumado e tentado).
A pena foi dividida em 27 anos de reclusão pelo homicídio qualificado da ex-sogra, 18 anos pela tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira e 16 anos pela tentativa de homicídio qualificado contra o ex-sogro.
Atendendo a um pedido do Ministério Público, o juízo também fixou uma reparação por danos morais no valor mínimo de R$ 200 mil, com correção monetária e juros, a ser pago às vítimas.
A defesa ainda pode recorrer da decisão. O réu, que já se encontrava detido, permanecerá preso na unidade prisional de Xanxerê.