O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) para considerar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, restringia as cotas apenas a critérios econômicos, alunos de escolas públicas e pessoas com deficiência.
O caso está sendo analisado em plenário virtual após ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pela OAB Nacional. Antes de chegar ao STF, a norma já havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Argumentação do Ministro
Em seu voto, Mendes destacou que o Supremo já possui entendimento firmado sobre a validade de políticas de inclusão racial. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o magistrado.
Próximos passos
O julgamento virtual continuará aberto até a próxima sexta-feira (17). Até lá, os outros nove ministros da Corte devem inserir seus votos no sistema. Para que a lei catarinense seja definitivamente derrubada, é necessária a maioria simples dos votos do plenário.












