Vendedor de carros que causou acidente com vítima fatal é condenado em Curitiba

Avatar photo
O vendedor causou o acidente com um carro que pertencia a loja onde ele trabalhava, o qual pegou sem autorização da chefia.

Em Curitiba, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio culposo e lesões corporais culposas na direção de veículo foi condenado a 8 anos e quatro dias de detenção em regime fechado, além de estar proibido por cinco anos e dez meses de obter permissão ou habilitação para dirigir.

No caso em questão, ocorrido em setembro do ano passado, ele matou uma pessoa e feriu outra quando dirigia em alta velocidade um veículo de alto padrão de uma loja de automóveis na qual trabalhava como vendedor. A sentença foi proferida nesta semana pelo Juízo da Vara de Delitos de Trânsito da capital.

Conforme os autos, no dia 23 de setembro de 2023, por volta de 11h30, o réu e um colega saíram da loja com um dos carros que estava à venda, sem autorização da chefia, durante um intervalo no trabalho, com ele na direção, quando ele bateu em um carro e depois em outro.

Como aponta a ação penal, o sentenciado, “sem observar os necessários deveres de cuidado objetivo, de maneira imprudente” conduzindo um veículo Volvo “em excesso de velocidade (empreendia velocidade aproximada de 108 km/h, muito superior aos 50 km/h previstos para o local)”, abalroou um carro que, com o impacto, rodopiou, foi arremessado contra um muro e chocou-se lateralmente com uma árvore, enquanto o Volvo dirigido pelo réu chocou-se com a traseira de outro veículo.

Riscos – O condutor do primeiro veículo atingido morreu, e o acompanhante do denunciado ficou ferido. Depois de bater o carro, o réu fugiu, sem prestar socorro às vítimas, e durante toda a condução do processo culpou a vítima fatal pelo acidente.

Os autos destacam que o sentenciado é conhecido por filmar e praticar eventos automobilísticos não autorizados, tendo inclusive vários seguidores em suas redes sociais, nas quais é exaltado esse tipo de ilícito.

Após o acidente, o réu teve a prisão preventiva decretada, sendo detido cerca de seis meses depois em Santa Catarina.

Preso – Ao determinar que ele siga preso em regime fechado, agora para cumprimento da pena, a decisão aponta que “o regime inicial fechado é o que efetivamente se impõe diante dos peculiares contornos do caso concreto e para que a punição fique adequada aos princípios da proporcionalidade e da suficiência. […] Assim, resumindo, analisando-se as condições pessoais do réu, a reiteração criminosa, tudo leva a crer que, se colocado em liberdade, voltará a praticar delitos”.

Ele também tinha condenações criminais anteriores, inclusive uma relacionada a direção perigosa.

Notícia Anterior

FATALIDADE
Dois pedestres morrem atropelados na BR-280 em Três Barras

Próxima Notícia

SEGURANÇA
Morador é encontrado morto em São João dos Cavalheiros, em Três Barras