O cenário jurídico brasileiro deu um passo histórico no reconhecimento dos laços afetivos entre seres humanos e animais. Sancionada no último dia 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392 estabelece o marco legal para a custódia compartilhada de animais de estimação em processos de divórcio ou dissolução de união estável.
A nova legislação retira os pets da categoria de simples “objetos ou bens” a serem partilhados e foca no bem-estar animal e na manutenção do vínculo com os tutores.
Como funciona a custódia na prática?
Diferente da partilha de bens comuns, como um carro ou imóvel, a lei prevê que o juiz deve analisar as condições de cada tutor para garantir a melhor qualidade de vida ao animal. Os principais pontos da lei incluem:
- Tempo de Convivência: Estabelece períodos de permanência do animal com cada um dos tutores, de forma similar à guarda de filhos.
- Divisão de Despesas: Custos com alimentação, vacinas, consultas veterinárias e medicamentos devem ser divididos proporcionalmente entre as partes.
- Direito de Visitas: Mesmo em casos de custódia unilateral (onde o pet fica apenas com um tutor), a outra parte pode ter garantido o direito de visitas.
- Capacidade de Cuidado: O juiz considerará quem possui maior tempo disponível e condições adequadas de moradia para o bem-estar do pet.
O fim da “posse” e o início da “tutela”
Para especialistas, a Lei nº 15.392/2026 formaliza o entendimento de que os animais são seres sencientes (capazes de sentir). “A lei vem para evitar que o animal seja usado como ferramenta de barganha ou chantagem emocional entre o casal que está se separando”, explica o texto legislativo.
Histórico e proteção
A lei também prevê que, em casos comprovados de maus-tratos ou violência doméstica, o agressor perde automaticamente o direito à custódia ou visitação, visando proteger tanto o animal quanto a integridade física e psicológica do outro tutor.
Com a nova regra, casais que estão em processo de separação podem agora formalizar acordos extrajudiciais em cartório ou buscar a via judicial para garantir que o “filho de quatro patas” não perca o convívio com ambos os tutores.




















