tres_barras

Comissão do Senado aprova porte de arma para agentes de trânsito em todo o Brasil

Avatar photo
Projeto cria a Lei Geral da categoria e reconhece a atividade como de risco permanente; proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

LEIA TAMBÉM

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito em todo o território nacional. O texto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), beneficia servidores que exercem atividades externas e ostensivas de fiscalização e patrulhamento viário.

O PL 2.160/2023 altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que esses profissionais portem armas inclusive fora de serviço. No entanto, a autorização não será automática: dependerá de formação específica em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e controle interno nos órgãos de trânsito.

Direitos e prerrogativas

A proposta estabelece a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, definindo a carreira como típica de Estado. Entre as principais mudanças previstas estão:

  • Poder de Polícia: Reconhecimento da natureza policial das atividades de patrulhamento e fiscalização.
  • Risco Permanente: Classificação das funções como de risco inerente ao cargo, o que pode influenciar em benefícios futuros.
  • Atuação Integrada: Possibilidade de participação em operações do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O relator da matéria, senador Efraim Filho, incluiu uma emenda para restringir o porte apenas aos agentes que atuam “na rua”, em contato direto com o tráfego e possíveis ocorrências criminais, excluindo funções exclusivamente administrativas.

Requisitos para o cargo

Para os futuros concursos, a lei deve exigir requisitos mais rigorosos, como:

  • Nível superior completo;
  • Idoneidade moral comprovada por investigação social;
  • Aptidão física, mental e psicológica;
  • Habilitação categoria B ou superior.

A nova legislação também abrange empregados públicos de estatais de trânsito já existentes, desde que tenham ingressado via concurso, e não interfere nas competências já estabelecidas para as Guardas Municipais.

Notícia Anterior

ESPORTE
Canoinhas recebe 9ª Copa Santa Cruz de Bolão com equipes de todo o Estado

Próxima Notícia

SEM SALDO
Homem deixa carro como garantia após não conseguir pagar conta em posto em Itaiópolis

VOCÊ VIU?