A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito em todo o território nacional. O texto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), beneficia servidores que exercem atividades externas e ostensivas de fiscalização e patrulhamento viário.
O PL 2.160/2023 altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que esses profissionais portem armas inclusive fora de serviço. No entanto, a autorização não será automática: dependerá de formação específica em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e controle interno nos órgãos de trânsito.
Direitos e prerrogativas
A proposta estabelece a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, definindo a carreira como típica de Estado. Entre as principais mudanças previstas estão:
- Poder de Polícia: Reconhecimento da natureza policial das atividades de patrulhamento e fiscalização.
- Risco Permanente: Classificação das funções como de risco inerente ao cargo, o que pode influenciar em benefícios futuros.
- Atuação Integrada: Possibilidade de participação em operações do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O relator da matéria, senador Efraim Filho, incluiu uma emenda para restringir o porte apenas aos agentes que atuam “na rua”, em contato direto com o tráfego e possíveis ocorrências criminais, excluindo funções exclusivamente administrativas.
Requisitos para o cargo
Para os futuros concursos, a lei deve exigir requisitos mais rigorosos, como:
- Nível superior completo;
- Idoneidade moral comprovada por investigação social;
- Aptidão física, mental e psicológica;
- Habilitação categoria B ou superior.
A nova legislação também abrange empregados públicos de estatais de trânsito já existentes, desde que tenham ingressado via concurso, e não interfere nas competências já estabelecidas para as Guardas Municipais.




















